ALGUNS DEFENSORES DA PENA DE MORTE

ALGUNS NOMES IMPORTANTES DA HISTÓRIA QUE DEFENDEM PUBLICAMENTE A PENA DE MORTE EM NOSSO PAÍS.

Mansour Challita, Escritor e jornalista, Presidente da Associação Cultural Internacional Gibran. “Ao proteger a qualquer preço a vida dos criminosos, incentivamo-los a tirar a vida de muitos inocentes. E porque devemos preferir os criminosos aos inocentes”. (A pena de morte, Amaral Neto, 2. ed., Rio de Janeiro. Record, 1991.

Monsenhor Emílio Silva de Castro, Doutor em filosofia de Santo Tomás pela Pontifícia Academia Romana di S. Tomaso d’Aquino, de Roma. “Não há força mais dissuasória dos que pretendem cometer homicídios, do que saber com certeza que se matar o semelhante pagará com sua própria vida”. (Idem, p. 16)

Arthur Koestler, Alberto Camus, Gore Vidal, dom Vicente Scherer, Gustavo Corção, Alberto Marino Jr., São Luis, Martinho Lutero, Santo Agostinho, São Tomás de Aquino e Pio XII todos citados pelo próprio Amaral Neto (Idem, pg. 9).

Nelson Ungria, “A pena de morte pode, excepcionalmente, apresentar-se tão necessária quanto o homicídio no campo de batalha”. Comentário ao Código Penal, Vol I, Tomo II, 4 Ed, Editora Forense. Rio, 1958, p. 471.

Farabulini Júnior, Deputado Federal por São Paulo nos anos 80. (idem p. 31).
Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP; - Professor de Cursos de Aperfeiçoamento na OAB

Professor Carlos de Araújo Lima, criminalista, membro da Academia de Letras Jurídicas, autor de vários livros. “O crime avassalador e impune, a justiça ausente ou ineficaz e a impossibilidade de o homem ficar de braços cruzados – eis o triângulo que mata”. Ao homem nessa hipótese não é possível ficar inerte, sem reagir. Mesmo porque, então, ele já estará aplicando a si mesmo a pena de morte. (idem p. 175).

Ítalo Galli, Desembargador do Tribunal de Justiça, ex-presidente do Tribunal de Alçada Criminal, “A pena de morte, além dos inesgotáveis benefícios que traz à sociedade, enseja ao réu a sua convertio ad Deus, como o bom Ladrão que ganhou o céu graças à pena de morte”. . (idem p. 175).

Alberto Marino Júnior, Desembargador do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, “O latrocínio, o homicideo mercenário e aquele praticado pelo prazer do mal, a extorsão mediante seqüestro seguida de morte, o estupro e o atentado violento ao pudor seguido de morte, o trafico profissional mercenário de entorpecentes, todos esses crimes, em caso de reincidência, estão a clamar pela pena de morte”. (idem p. 176)

Francisco Cezar Pinheiro Rodrigues, Desembargador do tribunal de justiça de São Paulo, “É intuitivo que a pena de morte intimida mais que a simples prisão, sujeita a sucessivas reduções de pena, e com alguma possibilidade de fuga seria muito mais remota. Dizer que a morte não intimida é desconhecer o sofrimento moral que acomete o condenado à morte enquanto aguarda o dia da execução.” (idem p. 177).

Paulo José da Costa Júnior, Titular de direito Penal da Usp, “Quero que saibam que também eu, depois de ter sustentado opinião contrária à pena de morte, sou inteiramente favorável a ela nos dias atuais” . (idem p. 175).

Sezare Bonesan (Marquês de Beccaria), “A morte de um cidadão apenas pode ser tida como precisa, por razões: nos instantes confusos em que a nação está na dependência de recuperar ou perder a sua liberdade, nos períodos de confusão, quando se substitui as leis pela desordem e quando um cidadão, embora sem sua liberdade, pode ainda, graças as suas relações e ao seu crédito, atentar contra a segurança pública e sua existência, podendo acarretar uma revolução perigosa no governo estabelecido”.
“Sob o reinado calmo das leis, em uma forma de governo aprovada por toda a nação, em um Estado que esteja bem definido no exterior e no interior, sustido pela força e pela opinião, que talvez seja ainda mais forte do que a própria força, em um pais onde o próprio soberano exerce autoridade, onde as riquezas apenas podem representar prazer e não poder, não deve existir qualquer necessidade de tirar a existência de um cidadão, a não ser que a morte seja o único freio que possa obstar novos crimes” . (idem p. 178, 179).

Roberto Campos, Economista, ex-ministro de Estado, ex-Senador e Deputado federal, “Eu, que nunca admiti nenhum tipo de estatização, fui convencido por Amaral Neto de que a única estatização obrigatória é a da pena de morte”. (idem p. 179)




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